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NOTA TÉCNICA Nº 012 2026 - ORIENTAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE
PIS/COFINS.
Assunto: Redução linear de incentivos e benefícios - Lei Complementar nº 224,
de 2025 - EFD-Contribuições
Introdução
Os contribuintes que passarem a efetuar operações sujeitas à redução linear de
incentivos e benefícios de natureza tributária em conformidade com a Lei
Complementar nº 224, de 2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 2025,
devem seguir as orientações desta nota técnica.
Como regra geral, para fins da escrituração das operações de isenção, alíquota zero
e créditos tributários (incluído crédito presumido ou fictício) na EFD-Contribuições,
não devem ser alteradas as informações de código de situação tributária - CST
originalmente previstas na legislação.
A demonstração dos valores de PIS/Cofins ajustados à redução dos benefícios será
efetuada através dos registros de ajustes e respectivas regras de escrituração
atualmente disponíveis no leiaute da EFD-Contribuições:
· Registro M110: Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
· Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep
Apurado
· Registro M220: Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
· Registro M225: Detalhamento dos Ajustes da Contribuição Para o
Pis/Pasep Apurada
· Registro M510: Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
· Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
· Registro M620: Ajustes da Cofins Apurada
· Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada
Nos casos de alíquota reduzida ou de redução de base de cálculo, os documentos
fiscais já devem ser emitidos de forma a refletir as novas alíquotas e base de
cálculo, em conformidade com a LC nº 224, de 2025. Dessa forma, a escrituração
destes documentos fiscais na EFD-Contribuições também refletirá estas novas
alíquotas ou base de cálculo.
Isenção e alíquota zero
Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero
ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º,
§4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva
nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, 06 - Operação
Tributável à alíquota zero ou 07 - Operação Isenta da Contribuição, conforme
explicação do item 34.1 das Perguntas e Respostas sobre a Redução dos Incentivos
e Benefícios Tributários da Receita Federal.
No caso específico da NF-e, a nota fiscal deve obrigatoriamente trazer, no campo
"infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", a informação de
que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, garantindo
transparência ao tratamento tributário aplicado. Essa mesma informação deve ser
reproduzida no Registro C110 da EFD-Contribuições, que é o espaço destinado às
informações complementares vinculadas ao documento fiscal1, caso o
contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual2.
Para fins de cálculo da redução do benefício, o contribuinte deverá seguir a fórmula
de implementação disciplinada na IN RFB nº 2.305, de 2025 (art. 7º). Os valores
encontrados devem ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros
M220, para o PIS, e M620, para a Cofins, viabilizando a correta recomposição
parcial da carga tributária, conforme exigido pela legislação.
Como se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes
ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:
· 01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica; ou
· 51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
Caso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas
características, eles deverão ser criados manualmente.
Exemplos:
Exemplo prático 1
Contribuinte sujeito ao regime não cumulativo emitiu uma nota fiscal eletrônica
com dois itens, um tributado com alíquota básica (CST 01) e outro, com alíquota
1 Todos os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de
interesse do Fisco ou conforme disponha a legislação, e que estejam explicitamente citadas no
documento fiscal devem ser informados no registro C110.
2 No caso de optar pela apuração com base nos registros de consolidação das operações por NF-e
(C180 e C190) ou pela escrituração consolidada da pessoa jurídica submetida ao regime de
tributação com base no lucro presumido não é possível utilizar o registro C110.
zero (CST 06). O produto tributado à alíquota zero está sujeito à redução de
benefício a partir de 01/04/2026.
· Base de cálculo de PIS/Cofins relativa ao item com CST 01: R$ 100,00.
· Base de cálculo de PIS/Cofins relativa ao item com CST 06: R$ 250,00.
1.1 Escrituração dos fatos geradores ocorridos até 31/03/20263 C100
55
a) Escrituração de forma individualizada em C100 00
1
Registro C100
01032026
Registro 01032026
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal 350
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Data da entrada ou da saída
Valor total do documento fiscal
Registro C110
Sem conteúdo
Registros C170 C170 C170
1 2
Texto fixo contendo "C170" 1 2
Número sequencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200) 100 250
Valor total do item (mercadorias ou serviços) 01 06
Código da Situação Tributária referente ao PIS 100 250
Valor da base de cálculo do PIS 1,65
Alíquota do PIS (em percentual) 01 0
Código da Situação Tributária referente ao COFINS 100 06
Valor da base de cálculo da COFINS 7,6 250
Alíquota do COFINS (em percentual)
0
3 Os registros específicos de Cofins C185, M600, M610, M800 e M810 estão omitidos somente por
simplificação da orientação. Alguns campos dos registros apresentados também estão omitidos por
simplificação. O conteúdo completo de cada registro está disponível no Guia Prático da EFD-
Contribuições.
b) Escrituração de forma consolidada em C180 C180 C180
55 55
Registros C180 1 2
Registro 94033000 31052000
Modelo 100 250
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
Valor Total do Item
Registros C181 C181 C181
01 06
Registro
Código da Situação Tributária referente ao PIS/Pasep 100 250
Valor total do item 100 250
Valor da base de cálculo do PIS/Pasep 1,65
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 1,65 0
Valor do PIS/Pasep 0
c) Escrituração de forma consolidada (lucro presumido)4
Registro F550 (ou F500)5
Registro F550 F550
Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e
Alíquota 100 250
Código da Situação Tributária referente ao PIS/Pasep
Valor da base de cálculo do PIS/Pasep 01 06
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual)
Valor do PIS/Pasep 100 0
Código da Situação Tributária referente a COFINS
Valor da base de cálculo da COFINS 0,65 0
Alíquota da COFINS (em percentual)
Valor da COFINS 0,65 0
01 06
100 0
3 0
3 0
d) Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
(bloco M)
Registro M200
Registro M200
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 1,65
do Registro M210, quando o campo COD_CONT for igual a 01, 02, 03, 04, 32 e 71) 1,65
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida (02 - 03 - 04)
4 Supondo que no exemplo o contribuinte estivesse sujeito ao regime cumulativo e optasse pela
escrituração consolidada das suas operações (registro 0110)
5 O registro F500 possui estrutura semelhante ao registro F550.
Registro M200
Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar (05 - 06 - 07) 1,65
Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar (09 - 10 - 11)
Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período (08 + 12) 0
Registro M210 1,65
Registro M210
Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5. 01
Valor da Receita Bruta 100
Valor da Base de Cálculo da Contribuição 100
Valor do total dos ajustes de acréscimo da base de cálculo da contribuição a que 0
se refere o Campo 04
Valor do total dos ajustes de redução da base de cálculo da contribuição a que 0
se refere o Campo 04
Valor da Base de Cálculo da Contribuição, após os ajustes (Campo 07 = Campo 100
04 + Campo 05 - Campo 06) 1,65
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 1,65
Valor total da contribuição social apurada
Valor total dos ajustes de acréscimo 0
Valor total dos ajustes de redução 0
Valor Total da Contribuição do Período (11 + 12 - 13 - 14 + 15) 1,65
Registro M400 M400
Texto fixo contendo M400 06
Código de Situação Tributária - CST das demais receitas auferidas no período, 250
sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar, conforme Alíquota zero
a Tabela 4.3.3.
Valor total da receita bruta no período. M410
Descrição Complementar da Natureza da Receita 101
250
Registro M410
Adubos
Registro
Natureza da Receita
Valor da receita bruta no período, relativo a natureza da receita (NAT_REC)
Descrição Complementar da Natureza da Receita
1.2 Escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2026
Registro C100
Sem modificação
Registro C110 C110
1
Registro
Código da informação complementar do documento Operação sujeita à redução linear de
fiscal (campo 02 do Registro 0450) benefícios da LC 224/2025
Descrição complementar do código de referência
Registros C170
Sem modificação
Registros C180
Sem modificação
Registros C181
Sem modificação
Registros F550 (ou F500)
Sem modificação
Registro M200 M200
2,06
Registro 2,06
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 2,06
do Registro M210, quando o campo COD_CONT for igual a 01, 02, 03, 04, 32 e 71)
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida (02 - 03 - 04) 0
Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar (05 - 06 - 07) 2,06
Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar (09 - 10 - 11)
Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período (08 + 12) M210
01
Registro M210 100
100
Registro 0
Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5.
Valor da Receita Bruta 0
Valor da Base de Cálculo da Contribuição
Valor do total dos ajustes de acréscimo da base de cálculo da contribuição a que
se refere o Campo 04
Valor do total dos ajustes de redução da base de cálculo da contribuição a que
se refere o Campo 04
Valor da Base de Cálculo da Contribuição, após os ajustes (Campo 07 = Campo 100
04 + Campo 05 - Campo 06)
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 1,65
Valor total da contribuição social apurada 1,65
Valor total dos ajustes de acréscimo 0,41
Valor total dos ajustes de redução 0
Valor Total da Contribuição do Período (11 + 12 - 13 - 14 + 15) 2,06
Registro M220 M220
Registro 1 - Ajuste de acréscimo
Indicador do tipo de ajuste
Valor do ajuste 0,41
11 - Ajuste referente à redução
Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8.
Número do documento / processo / declaração ao qual o linear dos incentivos e
ajuste está vinculado, se houver benefícios de natureza
Descrição resumida do ajuste. tributária, financeira ou
Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) creditícia - alíquota zero
Chave da NFe
Redução linear de benefícios
fiscais - LC 224/2025
01042026
Registro M2256 M225
Registro 0,41
Detalhamento do valor da contribuição reduzida ou acrescida, informado
no Campo 03 (VL_AJ) do registro M220 06
Código de Situação Tributária referente à operação detalhada neste 250
registro 0,165
Detalhamento da base de cálculo geradora de ajuste de contribuição 01042026
Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de contribuição
Data da operação a que se refere o ajuste informado neste registro Chave da NFe
Descrição da(s) operação(ões) a que se refere o valor informado no
Campo 02 (DET_VALOR_AJ)
6 Conforme o Guia Prático da EFD-Contribuições o registro M225 deve ser preenchido para que seja
demonstrado e detalhado à Receita Federal quais as operações realizadas que ensejaram os ajustes
informados no registro M220, quando a informação prestada no Registro M220 não seja
suficientemente analítica, de forma a detalhar a(s) operação(ões) ensejadora(s) do ajuste. No caso
da redução dos benefícios fiscais da LC nº 224, de 2025, a informação deve ser detalhada por chave
de documento fiscal eletrônico, ou série/número de documento fiscal não eletrônico. Assim, caso
não seja informada a chave ou a série/número do documento no registro M220, deverá ocorrer este
detalhamento no registro M225 correspondente.
Informação complementar Redução linear dos
benefícios
Registro M400 / M410
Sem modificação
Concessão de crédito, inclusive presumido ou fictício
Para fins de cálculo da redução do benefício, no caso de concessão de crédito,
inclusive presumido ou fictício, o contribuinte deverá seguir a fórmula de
implementação disciplinada na IN RFB nº 2.305, de 2025 (art. 10), ou seja,
aproveitamento é limitado a 90% (noventa por cento) do valor original do crédito,
cancelando-se o valor não aproveitado.
Os valores a serem cancelados (10% excedentes) devem ser escriturados como
ajustes de redução nos Registros M110, para o PIS, e M510, para a Cofins,
viabilizando o não aproveitamento integral do valor originalmente apurado do
crédito presumido.
Os ajustes de redução em M110 e M510 devem ser efetuados com nível de
detalhamento da base legal do crédito presumido, conforme itens do art. 4º,
§2º, II, d da LC nº 224, de 2025:
1. art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000;
2. art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004;
3. arts. 33 e 34 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009;
4. arts. 55 e 56 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010;
5. arts. 5º e 6º da Lei nº 12.599, de 23 de março 2012;
6. art. 15 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013;
7. art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;
8. art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023;
Caso o ajuste efetuado pelo contribuinte não atenda ao disposto no parágrafo
anterior, o detalhamento deverá ser efetuado nos registros filho M115, para o PIS, e
M515 para a Cofins, conforme regras previstas no Guia Prático da EFD-
Contribuições.
Exemplo prático 2
Contribuinte sujeito ao regime não cumulativo apurou crédito presumido da
agroindústria em conformidade com o art. 8º da Lei 10.925, de 2004. Este crédito
presumido se enquadra em um dos itens do art. 4º, §2º, II, d da LC nº 224, de 2025,
estando sujeito à redução de benefício a partir de 01/04/2026, limitado a 90%
(noventa por cento) do valor original do crédito (art. 4º, §4º, IV da LC nº 224, de
2025).
2.1 Escrituração dos fatos geradores ocorridos até 31/03/2026 M100
106
Registro M100 100
Registro 0,5775
Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6 0,58
Valor da Base de Cálculo do Crédito 0
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 0
Valor total do crédito apurado no período 0
Valor total dos ajustes de acréscimo 0,58
Valor total dos ajustes de redução 0
Valor total do crédito diferido no período 0,58
Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (07 + 08 - 09 - 10) 0
Indicador de utilização do crédito disponível no período.
Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período
Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 - 14)
2.2 Escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2026 M100
106
Registro M100 100
Registro 0,5775
Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6 0,58
Valor da Base de Cálculo do Crédito 0
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 0,06
Valor total do crédito apurado no período 0
Valor total dos ajustes de acréscimo 0,52
Valor total dos ajustes de redução 0
Valor total do crédito diferido no período 0,52
Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (07 + 08 - 09 - 10) 0
Indicador de utilização do crédito disponível no período.
Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período
Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 - 14)
Registro M110 M110
0 - Ajuste de redução
Registro
Indicador do tipo de ajuste. 0,06
Valor do ajuste 12 - Ajuste referente à redução linear dos incentivos e
Código do ajuste, conforme a Tabela benefícios de natureza tributária, financeira ou
indicada no item 4.3.8. creditícia - concessão de crédito tributário
Número do documento / processo /
declaração ao qual o ajuste está Art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
vinculado, se houver.
Descrição resumida do ajuste. LC 224/2025 - Redução de benefícios -
Data de referência do ajuste 30042026
(ddmmaaaa)
Registro M115
Registro M115
Detalhamento do valor do crédito reduzido ou acrescido, 0,06
informado no Campo 03 (VL_AJ) do registro M110
Código de Situação Tributária referente à operação detalhada 60
neste registro
Detalhamento da base de cálculo geradora de ajuste de crédito 100
*Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de crédito 0,0577
Data da operação a que se refere o ajuste informado neste 30042026
registro
Descrição da(s) operação(ões) a que se refere o valor informado Art. 8º da Lei nº 10.925, de
no Campo 02 (DET_VALOR_AJ) 23 de julho de 2004
Informação complementar LC 224/2025 - Redução de
benefícios
* Para o campo "Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de crédito", o valor deve
ser truncado para quatro casas decimais (por exemplo: 0,0577), descartando-se as casas
excedentes, sem arredondamento.