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NOTA TÉCNICA Nº 012 2026 - ORIENTAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE
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PIS/COFINS.
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Assunto: Redução linear de incentivos e benefícios - Lei Complementar nº 224,
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de 2025 - EFD-Contribuições
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Introdução
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Os contribuintes que passarem a efetuar operações sujeitas à redução linear de
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incentivos e benefícios de natureza tributária em conformidade com a Lei
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Complementar nº 224, de 2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 2025,
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devem seguir as orientações desta nota técnica.
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Como regra geral, para fins da escrituração das operações de isenção, alíquota zero
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e créditos tributários (incluído crédito presumido ou fictício) na EFD-Contribuições,
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não devem ser alteradas as informações de código de situação tributária - CST
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originalmente previstas na legislação.
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A demonstração dos valores de PIS/Cofins ajustados à redução dos benefícios será
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efetuada através dos registros de ajustes e respectivas regras de escrituração
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atualmente disponíveis no leiaute da EFD-Contribuições:
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· Registro M110: Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
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· Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep
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Apurado
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· Registro M220: Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
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· Registro M225: Detalhamento dos Ajustes da Contribuição Para o
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Pis/Pasep Apurada
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· Registro M510: Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
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· Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
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· Registro M620: Ajustes da Cofins Apurada
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· Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada
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Nos casos de alíquota reduzida ou de redução de base de cálculo, os documentos
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fiscais já devem ser emitidos de forma a refletir as novas alíquotas e base de
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cálculo, em conformidade com a LC nº 224, de 2025. Dessa forma, a escrituração
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destes documentos fiscais na EFD-Contribuições também refletirá estas novas
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alíquotas ou base de cálculo.
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Isenção e alíquota zero
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Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero
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ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º,
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§4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva
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nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, 06 - Operação
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Tributável à alíquota zero ou 07 - Operação Isenta da Contribuição, conforme
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explicação do item 34.1 das Perguntas e Respostas sobre a Redução dos Incentivos
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e Benefícios Tributários da Receita Federal.
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No caso específico da NF-e, a nota fiscal deve obrigatoriamente trazer, no campo
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"infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", a informação de
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que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, garantindo
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transparência ao tratamento tributário aplicado. Essa mesma informação deve ser
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reproduzida no Registro C110 da EFD-Contribuições, que é o espaço destinado às
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informações complementares vinculadas ao documento fiscal1, caso o
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contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual2.
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Para fins de cálculo da redução do benefício, o contribuinte deverá seguir a fórmula
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de implementação disciplinada na IN RFB nº 2.305, de 2025 (art. 7º). Os valores
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encontrados devem ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros
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M220, para o PIS, e M620, para a Cofins, viabilizando a correta recomposição
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parcial da carga tributária, conforme exigido pela legislação.
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Como se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes
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ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:
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· 01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica; ou
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· 51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
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Caso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas
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características, eles deverão ser criados manualmente.
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Exemplos:
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Exemplo prático 1
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Contribuinte sujeito ao regime não cumulativo emitiu uma nota fiscal eletrônica
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com dois itens, um tributado com alíquota básica (CST 01) e outro, com alíquota
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1 Todos os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de
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interesse do Fisco ou conforme disponha a legislação, e que estejam explicitamente citadas no
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documento fiscal devem ser informados no registro C110.
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2 No caso de optar pela apuração com base nos registros de consolidação das operações por NF-e
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(C180 e C190) ou pela escrituração consolidada da pessoa jurídica submetida ao regime de
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tributação com base no lucro presumido não é possível utilizar o registro C110.
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zero (CST 06). O produto tributado à alíquota zero está sujeito à redução de
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benefício a partir de 01/04/2026.
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· Base de cálculo de PIS/Cofins relativa ao item com CST 01: R$ 100,00.
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· Base de cálculo de PIS/Cofins relativa ao item com CST 06: R$ 250,00.
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1.1 Escrituração dos fatos geradores ocorridos até 31/03/20263 C100
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55
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a) Escrituração de forma individualizada em C100 00
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1
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Registro C100
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01032026
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Registro 01032026
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Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
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Código da situação do documento fiscal 350
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Número do documento fiscal
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Data da emissão do documento fiscal
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Data da entrada ou da saída
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Valor total do documento fiscal
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Registro C110
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Sem conteúdo
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Registros C170 C170 C170
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1 2
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Texto fixo contendo "C170" 1 2
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Número sequencial do item no documento fiscal
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Código do item (campo 02 do Registro 0200) 100 250
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Valor total do item (mercadorias ou serviços) 01 06
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Código da Situação Tributária referente ao PIS 100 250
|
|
Valor da base de cálculo do PIS 1,65
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Alíquota do PIS (em percentual) 01 0
|
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Código da Situação Tributária referente ao COFINS 100 06
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Valor da base de cálculo da COFINS 7,6 250
|
|
Alíquota do COFINS (em percentual)
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0
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3 Os registros específicos de Cofins C185, M600, M610, M800 e M810 estão omitidos somente por
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simplificação da orientação. Alguns campos dos registros apresentados também estão omitidos por
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simplificação. O conteúdo completo de cada registro está disponível no Guia Prático da EFD-
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Contribuições.
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b) Escrituração de forma consolidada em C180 C180 C180
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55 55
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Registros C180 1 2
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Registro 94033000 31052000
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Modelo 100 250
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Código do item (campo 02 do Registro 0200)
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Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
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Valor Total do Item
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Registros C181 C181 C181
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01 06
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Registro
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Código da Situação Tributária referente ao PIS/Pasep 100 250
|
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Valor total do item 100 250
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Valor da base de cálculo do PIS/Pasep 1,65
|
|
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 1,65 0
|
|
Valor do PIS/Pasep 0
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c) Escrituração de forma consolidada (lucro presumido)4
|
|
Registro F550 (ou F500)5
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Registro F550 F550
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Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e
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Alíquota 100 250
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Código da Situação Tributária referente ao PIS/Pasep
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|
Valor da base de cálculo do PIS/Pasep 01 06
|
|
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual)
|
|
Valor do PIS/Pasep 100 0
|
|
Código da Situação Tributária referente a COFINS
|
|
Valor da base de cálculo da COFINS 0,65 0
|
|
Alíquota da COFINS (em percentual)
|
|
Valor da COFINS 0,65 0
|
|
|
|
01 06
|
|
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|
100 0
|
|
|
|
3 0
|
|
|
|
3 0
|
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d) Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
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|
(bloco M)
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|
|
Registro M200
|
|
|
|
Registro M200
|
|
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 1,65
|
|
do Registro M210, quando o campo COD_CONT for igual a 01, 02, 03, 04, 32 e 71) 1,65
|
|
|
|
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida (02 - 03 - 04)
|
|
|
|
4 Supondo que no exemplo o contribuinte estivesse sujeito ao regime cumulativo e optasse pela
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|
escrituração consolidada das suas operações (registro 0110)
|
|
5 O registro F500 possui estrutura semelhante ao registro F550.
|
|
Registro M200
|
|
Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar (05 - 06 - 07) 1,65
|
|
Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar (09 - 10 - 11)
|
|
Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período (08 + 12) 0
|
|
Registro M210 1,65
|
|
|
|
Registro M210
|
|
Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5. 01
|
|
Valor da Receita Bruta 100
|
|
Valor da Base de Cálculo da Contribuição 100
|
|
Valor do total dos ajustes de acréscimo da base de cálculo da contribuição a que 0
|
|
se refere o Campo 04
|
|
Valor do total dos ajustes de redução da base de cálculo da contribuição a que 0
|
|
se refere o Campo 04
|
|
Valor da Base de Cálculo da Contribuição, após os ajustes (Campo 07 = Campo 100
|
|
04 + Campo 05 - Campo 06) 1,65
|
|
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 1,65
|
|
Valor total da contribuição social apurada
|
|
Valor total dos ajustes de acréscimo 0
|
|
Valor total dos ajustes de redução 0
|
|
Valor Total da Contribuição do Período (11 + 12 - 13 - 14 + 15) 1,65
|
|
|
|
Registro M400 M400
|
|
|
|
Texto fixo contendo M400 06
|
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Código de Situação Tributária - CST das demais receitas auferidas no período, 250
|
|
sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar, conforme Alíquota zero
|
|
a Tabela 4.3.3.
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|
Valor total da receita bruta no período. M410
|
|
Descrição Complementar da Natureza da Receita 101
|
|
250
|
|
Registro M410
|
|
Adubos
|
|
Registro
|
|
Natureza da Receita
|
|
Valor da receita bruta no período, relativo a natureza da receita (NAT_REC)
|
|
Descrição Complementar da Natureza da Receita
|
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1.2 Escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2026
|
|
Registro C100
|
|
|
|
Sem modificação
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|
Registro C110 C110
|
|
1
|
|
Registro
|
|
Código da informação complementar do documento Operação sujeita à redução linear de
|
|
fiscal (campo 02 do Registro 0450) benefícios da LC 224/2025
|
|
Descrição complementar do código de referência
|
|
Registros C170
|
|
|
|
Sem modificação
|
|
|
|
Registros C180
|
|
Sem modificação
|
|
|
|
Registros C181
|
|
Sem modificação
|
|
|
|
Registros F550 (ou F500)
|
|
Sem modificação
|
|
|
|
Registro M200 M200
|
|
2,06
|
|
Registro 2,06
|
|
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 2,06
|
|
do Registro M210, quando o campo COD_CONT for igual a 01, 02, 03, 04, 32 e 71)
|
|
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida (02 - 03 - 04) 0
|
|
Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar (05 - 06 - 07) 2,06
|
|
Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar (09 - 10 - 11)
|
|
Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período (08 + 12) M210
|
|
01
|
|
Registro M210 100
|
|
100
|
|
Registro 0
|
|
Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5.
|
|
Valor da Receita Bruta 0
|
|
Valor da Base de Cálculo da Contribuição
|
|
Valor do total dos ajustes de acréscimo da base de cálculo da contribuição a que
|
|
se refere o Campo 04
|
|
Valor do total dos ajustes de redução da base de cálculo da contribuição a que
|
|
se refere o Campo 04
|
|
Valor da Base de Cálculo da Contribuição, após os ajustes (Campo 07 = Campo 100
|
|
04 + Campo 05 - Campo 06)
|
|
|
|
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 1,65
|
|
|
|
Valor total da contribuição social apurada 1,65
|
|
|
|
Valor total dos ajustes de acréscimo 0,41
|
|
|
|
Valor total dos ajustes de redução 0
|
|
|
|
Valor Total da Contribuição do Período (11 + 12 - 13 - 14 + 15) 2,06
|
|
|
|
Registro M220 M220
|
|
Registro 1 - Ajuste de acréscimo
|
|
Indicador do tipo de ajuste
|
|
Valor do ajuste 0,41
|
|
11 - Ajuste referente à redução
|
|
Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8.
|
|
Número do documento / processo / declaração ao qual o linear dos incentivos e
|
|
ajuste está vinculado, se houver benefícios de natureza
|
|
Descrição resumida do ajuste. tributária, financeira ou
|
|
Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) creditícia - alíquota zero
|
|
|
|
Chave da NFe
|
|
|
|
Redução linear de benefícios
|
|
fiscais - LC 224/2025
|
|
01042026
|
|
|
|
Registro M2256 M225
|
|
|
|
Registro 0,41
|
|
Detalhamento do valor da contribuição reduzida ou acrescida, informado
|
|
no Campo 03 (VL_AJ) do registro M220 06
|
|
Código de Situação Tributária referente à operação detalhada neste 250
|
|
registro 0,165
|
|
Detalhamento da base de cálculo geradora de ajuste de contribuição 01042026
|
|
Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de contribuição
|
|
Data da operação a que se refere o ajuste informado neste registro Chave da NFe
|
|
Descrição da(s) operação(ões) a que se refere o valor informado no
|
|
Campo 02 (DET_VALOR_AJ)
|
|
|
|
6 Conforme o Guia Prático da EFD-Contribuições o registro M225 deve ser preenchido para que seja
|
|
demonstrado e detalhado à Receita Federal quais as operações realizadas que ensejaram os ajustes
|
|
informados no registro M220, quando a informação prestada no Registro M220 não seja
|
|
suficientemente analítica, de forma a detalhar a(s) operação(ões) ensejadora(s) do ajuste. No caso
|
|
da redução dos benefícios fiscais da LC nº 224, de 2025, a informação deve ser detalhada por chave
|
|
de documento fiscal eletrônico, ou série/número de documento fiscal não eletrônico. Assim, caso
|
|
não seja informada a chave ou a série/número do documento no registro M220, deverá ocorrer este
|
|
detalhamento no registro M225 correspondente.
|
|
Informação complementar Redução linear dos
|
|
benefícios
|
|
Registro M400 / M410
|
|
Sem modificação
|
|
Concessão de crédito, inclusive presumido ou fictício
|
|
|
|
Para fins de cálculo da redução do benefício, no caso de concessão de crédito,
|
|
inclusive presumido ou fictício, o contribuinte deverá seguir a fórmula de
|
|
implementação disciplinada na IN RFB nº 2.305, de 2025 (art. 10), ou seja,
|
|
aproveitamento é limitado a 90% (noventa por cento) do valor original do crédito,
|
|
cancelando-se o valor não aproveitado.
|
|
|
|
Os valores a serem cancelados (10% excedentes) devem ser escriturados como
|
|
ajustes de redução nos Registros M110, para o PIS, e M510, para a Cofins,
|
|
viabilizando o não aproveitamento integral do valor originalmente apurado do
|
|
crédito presumido.
|
|
|
|
Os ajustes de redução em M110 e M510 devem ser efetuados com nível de
|
|
detalhamento da base legal do crédito presumido, conforme itens do art. 4º,
|
|
§2º, II, d da LC nº 224, de 2025:
|
|
|
|
1. art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000;
|
|
2. art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004;
|
|
3. arts. 33 e 34 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009;
|
|
4. arts. 55 e 56 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010;
|
|
5. arts. 5º e 6º da Lei nº 12.599, de 23 de março 2012;
|
|
6. art. 15 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013;
|
|
7. art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;
|
|
8. art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023;
|
|
|
|
Caso o ajuste efetuado pelo contribuinte não atenda ao disposto no parágrafo
|
|
anterior, o detalhamento deverá ser efetuado nos registros filho M115, para o PIS, e
|
|
M515 para a Cofins, conforme regras previstas no Guia Prático da EFD-
|
|
Contribuições.
|
|
|
|
Exemplo prático 2
|
|
|
|
Contribuinte sujeito ao regime não cumulativo apurou crédito presumido da
|
|
agroindústria em conformidade com o art. 8º da Lei 10.925, de 2004. Este crédito
|
|
presumido se enquadra em um dos itens do art. 4º, §2º, II, d da LC nº 224, de 2025,
|
|
estando sujeito à redução de benefício a partir de 01/04/2026, limitado a 90%
|
|
(noventa por cento) do valor original do crédito (art. 4º, §4º, IV da LC nº 224, de
|
|
2025).
|
|
2.1 Escrituração dos fatos geradores ocorridos até 31/03/2026 M100
|
|
106
|
|
Registro M100 100
|
|
|
|
Registro 0,5775
|
|
Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6 0,58
|
|
Valor da Base de Cálculo do Crédito 0
|
|
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 0
|
|
Valor total do crédito apurado no período 0
|
|
Valor total dos ajustes de acréscimo 0,58
|
|
Valor total dos ajustes de redução 0
|
|
Valor total do crédito diferido no período 0,58
|
|
Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (07 + 08 - 09 - 10) 0
|
|
Indicador de utilização do crédito disponível no período.
|
|
Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período
|
|
Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 - 14)
|
|
|
|
2.2 Escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2026 M100
|
|
106
|
|
Registro M100 100
|
|
|
|
Registro 0,5775
|
|
Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6 0,58
|
|
Valor da Base de Cálculo do Crédito 0
|
|
Alíquota do PIS/Pasep (em percentual) 0,06
|
|
Valor total do crédito apurado no período 0
|
|
Valor total dos ajustes de acréscimo 0,52
|
|
Valor total dos ajustes de redução 0
|
|
Valor total do crédito diferido no período 0,52
|
|
Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (07 + 08 - 09 - 10) 0
|
|
Indicador de utilização do crédito disponível no período.
|
|
Valor do Crédito disponível, descontado da contribuição apurada no próprio período
|
|
Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 - 14)
|
|
|
|
Registro M110 M110
|
|
0 - Ajuste de redução
|
|
Registro
|
|
Indicador do tipo de ajuste. 0,06
|
|
Valor do ajuste 12 - Ajuste referente à redução linear dos incentivos e
|
|
|
|
Código do ajuste, conforme a Tabela benefícios de natureza tributária, financeira ou
|
|
indicada no item 4.3.8. creditícia - concessão de crédito tributário
|
|
Número do documento / processo /
|
|
declaração ao qual o ajuste está Art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
|
|
vinculado, se houver.
|
|
Descrição resumida do ajuste. LC 224/2025 - Redução de benefícios -
|
|
Data de referência do ajuste 30042026
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(ddmmaaaa)
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Registro M115
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Registro M115
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Detalhamento do valor do crédito reduzido ou acrescido, 0,06
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informado no Campo 03 (VL_AJ) do registro M110
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Código de Situação Tributária referente à operação detalhada 60
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neste registro
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Detalhamento da base de cálculo geradora de ajuste de crédito 100
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*Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de crédito 0,0577
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Data da operação a que se refere o ajuste informado neste 30042026
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registro
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Descrição da(s) operação(ões) a que se refere o valor informado Art. 8º da Lei nº 10.925, de
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no Campo 02 (DET_VALOR_AJ) 23 de julho de 2004
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Informação complementar LC 224/2025 - Redução de
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benefícios
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* Para o campo "Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de crédito", o valor deve
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ser truncado para quatro casas decimais (por exemplo: 0,0577), descartando-se as casas
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excedentes, sem arredondamento.
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