# Estudos de viabilidade (Missão 5, Fase 5) — decisão recomendada, sem código ## 5.1 — CCG/SEFAZ (consulta de GTIN com certificado) e Distribuição DF-e (XML de compras) ### O que cada serviço exige - **CCG (Consulta Cadastro de Contribuintes)/consulta de GTIN via SEFAZ**: exige certificado digital ICP-Brasil **do cliente** (e-CNPJ ou e-CPF do contador/contribuinte) para autenticar a chamada ao webservice estadual/nacional. Não existe uma chave "genérica" do GTI para isso — cada cliente autenticaria com o certificado dele. - **Distribuição DF-e** (`NFeDistribuicaoDFe`): mesmo requisito de certificado ICP-Brasil do destinatário (o CNPJ que recebeu a nota), usado para baixar XMLs de compra que o Fisco já sabe que aquele CNPJ recebeu — não depende do fornecedor ter enviado nada manualmente. ### Risco de segurança da chave privada O desenho atual do projeto é deliberado e documentado (`docs/rtc_auto_apply.md`): **o Hub nunca tem acesso a nada local do cliente** (sem chave, sem certificado, sem execução remota). Um certificado ICP-Brasil é, na prática, mais sensível que uma senha — normalmente um arquivo `.pfx` protegido por senha, ou um token/smartcard físico. Usar isso a partir do Hub (nuvem, fora do controle do cliente) exigiria: - Ou o cliente **enviar o certificado para o Hub** (nunca deveria acontecer — quebra o modelo de confiança do projeto inteiro, e um vazamento do Hub comprometeria a identidade fiscal de todos os clientes que fizeram isso); - Ou o **Agent local** (que já roda na máquina do cliente) fazer a consulta usando o certificado já instalado ali, e devolver ao Hub só o resultado relevante (NCM/GTIN do fornecedor, nunca o XML completo nem o certificado). Isso é tecnicamente viável e é o único desenho que não quebra "o Hub nunca acessa nada local do cliente" — mas ainda é uma consulta à internet **feita pelo Agent**, o que hoje é proibido por regra fixa desta missão ("Só o Hub acessa a internet externa. O Agent não recebe nenhuma chamada externa nova"). Ou seja: **incompatível com o desenho atual sem uma decisão explícita de abrir uma exceção para o Agent**. ### Opt-in por cliente Mesmo que se decida abrir essa exceção no futuro, o consentimento tem que ser **por instalação**, nunca automático — cada cliente tem que decidir explicitamente confiar sua chave/certificado a essa finalidade, com escopo claro (o que é consultado, quando, o que é armazenado). ### Esforço estimado (ordem de grandeza, não um cronograma) - Alto: implica mexer no modelo de segurança do Agent (hoje só lê Firebird local e fala com o Hub), criar um fluxo de configuração de certificado por cliente, tratar renovação/expiração de certificado, e novo tipo de erro/retentativa (SEFAZ indisponível, certificado vencido, etc.). Não é um parser a mais — é uma superfície de segurança nova. ### Decisão recomendada **Não implementar agora.** O ganho (GTIN/NCM do fornecedor mais confiável) não justifica o aumento de superfície de risco e a mudança de desenho ("só o Hub acessa a internet") sem uma necessidade concreta e urgente de algum cliente. Reavaliar se/quando um cliente pedir explicitamente e aceitar o modelo "o Agent consulta, o Hub nunca vê o certificado". ## 5.2 — XML de NF-e de compra já armazenado nos bancos (evidência declarada) Como já mapeado (`docs/PISCOFINS_TRANSMITTED_SOURCE_V1.md`), o SGV **não guarda o XML em si** no Firebird — só o caminho do arquivo no disco local (`XML_MES.CAMINHO_XML`). Isso muda o desenho possível: - **Viável, com opt-in por cliente**: o Agent (que já roda na máquina, já lê Firebird local) pode ler o arquivo XML autorizado **do disco** (caminho já registrado no banco) — isso não é uma chamada à internet, é leitura de arquivo local, compatível com "o Agent não recebe chamada externa nova" desde que o Hub não peça isso via internet, só o Agent decida ler o que já está no disco dele mesmo. - O Agent extrairia **apenas** NCM/CEST/EAN do fornecedor (campos declarados na nota de compra, identificados como DECLARADO — nunca VERIFICADO), agregados, sem dado pessoal (nunca nome do fornecedor, CNPJ, endereço, valores) — um novo "tier" de evidência na KB, mais forte que uma simples observação de cadastro, mas ainda não uma fonte oficial de classificação fiscal: **consenso entre notas de compra não é verdade fiscal** (o fornecedor pode errar o NCM tanto quanto o cliente). - Esforço: médio — parser de XML de NF-e (schema já público/estável), sem certificado nem internet nova; o risco real é performance (muitos arquivos por cliente) e tratamento de arquivo ausente/corrompido (comum em bases antigas). ### Decisão recomendada **Viável como próxima etapa concreta**, com opt-in explícito por instalação (o Agent só lê os XMLs se o cliente autorizar), e resultado tratado sempre como evidência DECLARADA (nunca promovida automaticamente a VERIFIED_KB). Recomendo priorizar isso sobre CCG/Distribuição DF-e — mesmo ganho de evidência, risco de segurança muito menor (sem certificado, sem chamada externa nova). ## 5.3 — Open Food Facts Confirmado: continua útil **só como identidade de produto** (nome/marca/unidade a partir do GTIN), nunca como fonte de classificação fiscal (NCM/CEST/CST) — a base não tem esse dado e não deveria ser tratada como se tivesse. Nenhuma mudança de uso recomendada.